PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Seleção de proposta, mediante Edital de Chamamento Público, para escolha de área mínima de 98,82 m2 (noventa e oito vírgula oitenta e dois metros quadrados), em centros comerciais tais como shoppings centers, localizados no município de São José dos Campos, para a instalação de um Posto de Emissão de Passaportes (PEP), compreendendo a disponibilização gratuita do ambiente de atendimento e da infraestrutura e serviços necessários para plena operação das atividades de atendimento do público requerente de passaporte.
1.2 A mobilização e funcionamento do PEP ocorrerá imediatamente após a implantação da área do centro comercial detentor do contrato de comodato e mútuo.
1.3 A área do PEP de no mínimo 98,82 m² (noventa e oito vírgula oitenta e dois metros quadrados) será dividida da seguinte forma:
1.3.1 Área destinada à Unidade de Expedição e Entrega de Passaporte;
1.3.2 Área destinada à sala de espera de atendimento do passaporte;
1.3.3 Área destinada à sala de gestores do passaporte;
1.3.4 Área destinada à área de apoio: copa e vestiário;
1.3.5 Área destinada a sala técnica.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando as diretrizes emanadas do Governo Federal quanto a busca de melhorias no atendimento ao cidadão.
2.2. Considerando os compromissos da Polícia Federal com atendimento ao Cidadão, e o objetivo de proporcionar maior efetividade, agilidade e melhoria contínua na prestação de serviços aos cidadãos.
2.3. Considerando a grande quantidade de atendimentos para a expedição e entrega de passaporte.
2.4. Considerando a limitação de espaço físico e a falta de infraestrutura, facilidades e utilidades adequadas na Delegacia de Polícia Federal em São José dos Campos, que inviabilizam o pleno funcionamento do atendimento público da Unidade de Passaportes (UPAS/NPA/DPF/SJK/SP).
2.5. Considerando a existência de Shoppings Centers, situados no município de São José dos Campos, que possuem estrutura adequada para atender à demanda de requerentes de passaporte.
2.6. Justifica-se a realização de chamamento público para que os interessados na cessão gratuita e com exclusividade, em comodato e mútuo, de espaço e infraestrutura para instalação e funcionamento do Posto de Emissão de Passaportes, conforme especificações aqui propostas.
3. DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS
3.1. A área a ser fornecida para a instalação do Posto de Emissão de Passaportes (PEP) deverá ser de no mínimo 98,82 m² (noventa e oito vírgula oitenta e dois metros quadrados) capaz de atender as seguintes necessidades:
3.1.1 A Área de Atendimento deverá ser contínua, em plano único, contemplando todos os requisitos de acessibilidade e em formato e proporções que garantam o correto e eficiente fluxo dos requerentes (exemplos de layout constam no Anexo VI) e os requisitos abaixo:
3.1.1.1. Recepção: de fácil reconhecimento pelo público e que serve apenas para admitir ou não a entrada do público agendado no PEP (sendo recomendado balcão voltado para exterior protegido por vidro com visão do atendente para as duas áreas de atendimento – externa e interna da espera principal) devendo comportar no Modelo C, uma estação de trabalho;
3.1.1.2. Área destinada a sala de espera - esse ambiente deverá ser suficiente para acomodar de forma sentada um público em atendimento de no mínimo 7 (sete) pessoas, sendo 1 (uma) para portadores de necessidades especiais (cadeirantes). A porta de acesso deverá ter largura mínima de abertura de 160 cm. Tal porta, bem como o acesso às instalações do PEP, deverão ser sinalizadas com o emblema da Polícia Federal e os dizeres "POLÍCIA FEDERAL" em caixa maior, conforme especificações contidas no Anexo I deste Projeto Básico;
3.1.1.3. Conferência Biográfica e Conferência Biométrica – No caso do MODELO C, todo o atendimento para confirmação se dará em fase única, devendo haver quatro estações de confirmação compostas pelos kits de confirmação (composto por Desktop Tipo I, periféricos de coleta biométrica – coletor de digitais e equipamento fotográfico, com cenário com tripé – e impressoras multifuncionais compartilhadas) organizados em linha também com sistema eletrônico de chamada de fila única e que possibilite a circulação de pessoas;
3.1.1.4. Entrega – balcões de atendimento – No caso do MODELO C, contará com um balcão com dois kit de entrega instalado e uma impressora multifuncional, duas estações de trabalho e Apoio à entrega – área de armazenamento dos passaportes recebidos no posto, devendo ser equipada com prateleiras para acomodação das caixas de passaporte, nas dimensões constantes do Anexo VI.;
3.1.2. Área de Apoio, com as seguintes características (há exemplos de layout no Anexo VI):
3.1.2.1. Sala de Gestores – sala reservada aos gestores do PEP com a instalação de duas estações de trabalho, área de apoio com no mínimo 2 (dois) gaveteiros e 1 (um) armário alto com portas e prateleiras. Deverá conter dispositivo de visualização das imagens do PEP e permitir acesso e visão à área de expedição e entrega de passaportes;
3.1.2.2. Copa e Vestiário – sala destinada à guarda dos pertences pessoais dos trabalhadores no PEP, com espaço reservado para troca roupas e ambiente separado para realização de breves refeições, em dimensões e proporções adequadas ao tamanho do PEP e ao conforto dos trabalhadores, podendo ser instalada no mesmo plano ou ainda que em outro pavimento, que tenha acesso direto à área de atendimento. A área da copa deverá ser suficiente para comportar 01 (uma) mesa com cadeiras, 01 (um) frigobar, 01 (um) microondas e 01 (um) armário para guarda de pertences;
3.1.3 Área destinada a Sala técnica: esta sala deverá ser suficiente para comportar 01 (um) Rack e a circulação de uma pessoa.
3.2. O PEP deverá ser identificado nos padrões da PF, distinguindo-o e separando-o dos demais serviços presentes no shopping, inclusive com placas indicativas aos usuários do local onde a Polícia Federal está instalada dentro do Shopping. As placas identificadoras e respectivos banners deverão observar o Manual de Padronização de Identificação Visual da PF, conforme Anexo I.
3.3. Para o desenvolvimento das atividades de emissão e entrega de passaportes, o ambiente cedido deverá ser adequadamente mobiliado para instalação das estações de atendimento (mesas, balcões de atendimento, armários, cadeiras, etc.), sendo o COMODANTE responsável pelo fornecimento dos móveis e equipamentos necessários.
3.4. Toda a área deverá ser entregue pronta e acabada, com repartições em divisórias ou drywall, com projetos aprovados pelo COMODATÁRIO.
3.5. Todas as áreas devem ser climatizadas e com sistema de renovação de ar.
3.6. A área cedida deverá possuir piso com resistência para alto tráfego e lavável.
3.7. O espaço deverá ter todas as áreas adjacentes e de acesso monitoradas 24h por circuito fechado de câmeras a cargo do Shopping Center COMODANTE, com capacidade de gravação e manutenção das imagens por no mínimo 30 (trinta) dias.
3.8. O espaço deverá fornecer a infraestrutura de rede lógica, com link dedicado de pelo menos 100 Mbps para tráfego dos dados dos sistemas de informática da Polícia Federal.
3.9. À Polícia Federal deverão ser reservadas 02 (duas) vagas privativas no estacionamento, para uso exclusivo de veículos oficiais, em local de fácil acesso ao Posto de Emissão de Passaportes (PEP), instaladas no Shopping e com possibilidade de permanência diária com pernoite.
3.10. O COMODANTE deverá disponibilizar água mineral para uso do público.
3.11. O COMODANTE deverá elaborar e disponibilizar projetos (planta baixa, projetos de climatização e renovação de ar, de combate e prevenção a incêndio, de lógica, elétrico e layout contendo disposição de móveis) e a apresentação do layout e demais plantas complementares definitivas no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da celebração do contrato, os quais deverão ser previamente aprovados pelo COMODATÁRIO.
3.12. No período de implantação do PEP, o COMODANTE deverá executar as obras necessárias para o seu funcionamento, comunicando, quando do término das obras à SR/PF/SP para que a mesma fiscalize as condições de funcionamento do PEP.
3.13. O COMODANTE deverá apresentar as instalações a serem cedidas, em pleno funcionamento de acordo com sua proposta de Anteprojeto de Criação e Operação, para vistoria final, conforme Anexo V - Vistoria após a Conclusão da Implantação, por parte da Polícia Federal em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
3.14. O período de implantação começa a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, em decorrência de quaisquer impedimentos de ordem legal ou na obtenção das licenças necessárias às obras e serviços, alheios à vontade da contratada, porém, tal prorrogação não pode afetar o prazo final de conclusão da obra previsto no item anterior.
4. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PEP
4.1. O horário de funcionamento do Posto de Emissão de Passaportes (PEP) será das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
5. DO EMBLEMA
5.1. O COMODANTE deverá disponibilizar na entrada do espaço destinado ao Posto de Emissão de Passaportes (PEP) o emblema representativo da Polícia Federal, conforme especificações contidas no Anexo I deste Projeto Básico.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES
6.1. Das Instalações Prediais: as especificações estão descritas no Anexo III - Requisitos de Engenharia;
6.2. Elétricas, lógicas, telefônicas e CFTV: Anexo II - Requisitos de Informática;
6.3. Sala Técnica e Cabeamento Estruturado: as especificações estão descritas no Anexo II - Requisitos de Informática;
6.4. Arquitetura (layout dos PEPs): as especificações orientativas e sugeridas estão descritas no Anexo VI;
6.5. Além dos requisitos detalhados em cada um dos Anexos citados, o COMODANTE deverá providenciar a instalação nos ambientes do PEP de:
6.5.1. dispositivos de gestão de espera e organização de filas (chamadores de fila única) nas duas áreas de atendimento interno e, eventualmente, no balcão de entrega de passaportes, a depender da disposição e fluxo de pessoas a ser observado no momento da operação pelo Gestor do Posto, nos seguintes quantitativos: 2 (dois) painéis eletrônicos;
6.5.2. Totem para emissão de senha de atendimento;
6.5.3. Ramal de telefone para comunicação interna com a administração do centro comercial;
6.5.4. Deverá conter espaço delineado e sinalizado para cadeirante;
6.5.5. Deverá instalar um bebedouro para uso público.
7. OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
7.1. O Comodante obrigar-se a:
7.1.1. Realizar as adaptações de todas as instalações necessárias para o funcionamento do Posto de Emissão de Passaportes (PEP), incluindo as instalações físicas (ambientações, layout), combate e prevenção a incêndio, detecção e alarme de incêndio, ar condicionado, exaustão e ventilação, segurança patrimonial, elétricas, lógicas, CFTV, e com link de dados;
7.1.1.1. Antes do início das obras e serviços, o COMODANTE deve submeter à aprovação da Polícia Federal os projetos executivos, em total obediência às normas técnicas e legislação vigentes atinentes aos assuntos, no qual deverão constar os projetos arquitetônicos e as instalações prediais citadas no subitem anterior contendo plantas-baixas, cortes, fachadas e perspectivas. Na apresentação do projeto arquitetônico, que deverá conter a Comunicação Visual do PEP, deverá conter detalhes do letreiro de identificação que esteja de forma harmoniosa com a fachada e, no interior do PEP, deve estar identificado todos os setores com placas de identificação;
7.1.2. Efetuar o pagamento dos custos referente à água, luz, manutenção predial, condomínio, imposto predial ou territorial, além dos encargos comuns e específicos, fundo de promoção e propaganda e das demais despesas inerentes ao funcionamento do Posto de Emissão de Passaportes (PEP);
7.1.3 - Efetuar o serviço de atendimento inicial acessório ao público, no quantitativo correspondente ao número de estações de passaporte disponíveis e necessárias ao atendimento pleno da demanda, incluindo serviço de atendimento inicial de direcionamento para as referidas estações (triagem), assim como para apoio geral do serviço de passaportes;
7.1.3.1 - Caberá ao COMODANTE também arcar com todos os custos e assunção de responsabilidades relacionadas a questões trabalhistas, previdenciárias e securitárias envolvidas no serviço supra disponibilizado, não cabendo imputar responsabilidades ao COMODATÁRIO.
7.1.3.2 - Eventuais solicitações de ajustes no serviço desse item poderão ser demandados pelo COMODATÁRIO, devendo ser atendidos pelo COMODANTE.
7.1.3.3 - O COMODATÁRIO poderá instar o COMODANTE a apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias mencionadas no item 7.1.3.1.
7.1.4. Isentar o COMODATÁRIO das despesas condominiais ordinárias e extraordinárias da área cedida a título de comodato;
7.1.5. Apresentar ao COMODATÁRIO, no ato de assinatura do termo de comodato e mútuo, as certidões negativas de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e aos de natureza trabalhistas, bem como o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, contrato social indicando os representantes legais, registro do imóvel em que ficará localizado o Posto de Emissão de Passaportes (PEP) e o respectivo alvará de funcionamento do COMODANTE;
7.1.6. Apresentar ao COMODATÁRIO cópia da planta descritiva do imóvel cuja parcela esta sendo objeto deste COMODATO;
7.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
7.1.8. Apresentar ao COMODATÁRIO, previamente, relação nominal dos empregados que adentrarão do Posto de Emissão de Passaportes (PEP) os quais devem estar devidamente uniformizados, identificados por meio de crachá. Além de provê-los com os equipamentos de proteção individuais (EPI), quando necessário;
7.1.9. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
7.1.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, referente aos empregados do COMODANTE que realizarem funções no PEP, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao COMODATÁRIO;
7.1.11. Não permitir a utilização de qualquer tipo de trabalho disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, dos empregados envolvidos com a manutenção, limpeza e conservação do Posto de Emissão de Passaportes (PEP), durante toda a vigência do Contrato;
7.1.12. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do COMODATÁRIO, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, quando for o caso;
7.1.13. Relatar ao COMODATÁRIO toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato;
7.1.14. Dispor de unidade geradora com dedicação ao Posto de Emissão de Passaportes (PEP) em caso de descontinuidade de fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária local;
7.1.15. Indicar formalmente um preposto para acompanhar, fiscalizar e atuar como ponto focal nas questões referentes à execução do contrato;
7.1.16. Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados pelo COMODATÁRIO;
7.1.17. Viabilizar o acesso de servidor da Polícia Federal às dependências da unidade do Posto de Emissão de Passaportes (PEP) sempre que necessário;
7.1.18. Realizar diariamente a limpeza do espaço físico e dos equipamentos ofertados ao Posto de Emissão de Passaportes (PEP);
7.1.19. Não utilizar brasão, marca, símbolo ou designação idêntica, semelhante ou alusiva à Policia Federal de forma não prevista e não previamente autorizada pela Polícia Federal ou fora dos propósitos previstos no contrato;
7.1.20. Não vincular ou sugerir qualquer tipo de vinculação de produto ou marca comercial com a imagem da Polícia Federal;
7.1.21. Não divulgar de qualquer forma a imagem da Polícia Federal, exceto quando prévia e expressamente autorizado pelo Órgão;
7.1.22. Não executar qualquer atividade que seja de atribuição exclusiva da Polícia Federal;
7.1.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.1.24. Manter em perfeito estado de funcionamento e conservação todas as instalações do imóvel, interna e externamente, inclusive a pintura interna;
7.1.25. Cumprir e fazer cumprir, por si ou seus prepostos, a legislação federal aplicável, bem como os regulamentos e normas editadas pela Receita Federal, assim como as regras de convivência social, com vistas à boa ordem, a moral e aos bons costumes;
7.1.26. Cumprir as demais obrigações constantes do Edital, projeto básico, contrato e respectivos anexos;
7.1.27. Realizar a sinalização interna e comunicação visual eficiente e adequada, inclusive com placas indicativas aos usuários do local onde a Polícia Federal está instalada dentro do centro comercial, seguindo o manual disposto no Anexo I deste Projeto Básico;
7.1.28. Fornecer os mobiliários e equipamentos que serão utilizados no PEP, conforme Anexos deste Projeto Básico.
8. OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo COMODANTE, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Fazer funcionar, na área disponibilizada pelo COMODANTE, o Posto de Emissão de Passaportes (PEP) da Polícia Federal;
8.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas todas as condições ajustadas:
8.4.1. Executar com exclusividade todas as atividades de Polícia Administrativa que serão realizadas no PEP;
8.4.2. Notificar a COMODANTE por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4.3. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; e
8.4.4. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.5. Fornecer os equipamentos eletrônicos para o funcionamento do PEP, exceto com relação àqueles cuja obrigação de fornecimento seja do COMODANTE, conforme descrito no Anexo II;
8.6. Receber, no início da execução do contrato, os bens fornecidos a título de mútuo acordo pelo COMODANTE, conferindo seu estado de conservação e funcionamento;
8.7. É de inteira responsabilidade do COMODATÁRIO as ações de seus servidores e qualquer tipo de dano por eles causado ao COMODANTE ou terceiros.
9. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
9.1. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, prorrogável por mais 5 (cinco) anos, com fundamento no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.
9.2. Caso não tenha interesse na prorrogação, o COMODANTE deverá enviar comunicação escrita ao COMODATÁRIO, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.
10. DOS CUSTOS E PRAZO DE INSTALAÇÃO
10.1. Os custos com as instalações físicas, elétricas, lógicas, telefônicas, CFTV e com link de dados, descritos nos itens elencados no presente Projeto Básico, ficarão a cargo do COMODANTE vencedor, bem como haverá isenção do pagamento das despesas referentes à água, luz, manutenção predial, condomínio, imposto predial ou territorial, serviço de atendimento inicial acessório ao público, além dos encargos comuns e específicos, fundo de promoção e propaganda e das demais despesas inerentes ao funcionamento do Posto de Emissão de Passaportes (PEP).
10.2. O COMODANTE terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos serviços e aquisições de bens para implantação do Posto de Emissão de Passaportes (PEP).
10.2.1. Mediante requerimento formal e prévio, com justificativa plausível do COMODANTE e autorização expressa do Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo, tal prazo poderá ser dilatado.
11. DAS PROPOSTAS
11.1 Os seguintes aspectos devem ser considerados na apresentação da Proposta:
a) Não haverá pagamento por parte da SR/PF/SP ao COMODANTE nem por parte do COMODANTE ao COMODATÁRIO em decorrência da vigência do contrato de comodato e mútuo;
b) Os interessados deverão levar em consideração, quando da apresentação de suas propostas, o atendimento à legislação municipal vigente;
c) O período de implantação do PEP começa a contar 05 (cinco) dias a partir do aprovação do projeto pelo COMANDATÁRIO, podendo ser prorrogado, em decorrência de quaisquer impedimentos de ordem legal ou na obtenção das licenças necessárias às obras e serviços, alheios à vontade do COMODANTE;
d) Durante o período de implantação do PEP, o COMODANTE deverá providenciar a apresentação dos projetos necessários, bem como executar as respectivas obras para o funcionamento da PEP, comunicando o término das obras ao COMODATÁRIO, para que a mesma fiscalize as condições de funcionamento;
e) O período de implantação do PEP poderá ser prorrogado, a critério do COMODATÁRIO, em decorrência de quaisquer impedimentos alheios à vontade do COMODANTE;
f) O COMODANTE deverá apresentar a conclusão das instalações a serem cedidas, em plena consonância com sua proposta, para vistoria e liberação de funcionamento por parte do COMODATÁRIO;
g) Os critérios para o julgamento das propostas serão objetivos;
h) O não atendimento ao prazo de conclusão das obras de implantação do PEP, por motivo não justificado, ensejará o cancelamento do contrato;
i) Os encargos com água, energia, comunicação, serviço de atendimento inicial acessório ao público, coleta de lixo e obtenção de licenças, impostos e taxas, porventura incidentes, a qualquer tempo, são de responsabilidade do COMODANTE;
j) O PEP deverá ser implantado e conservado pelo COMODANTE;
k) Quando da apresentação da proposta, a empresa interessada estará ciente e concordará com as condições contidas no Projeto Básico e seus anexos.
12. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
12.1. Consagrar-se-á selecionado o Shopping Center que obtiver a maior pontuação, com base nos critérios a seguir descritos:
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CRITÉRIOS
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CÁLCULO PONTUAÇÃO |
VALOR DA PONTUAÇÃO |
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NÚMERO QUE REPRESENTE A VARIEDADE DA REDE BANCÁRIA, AGÊNCIAS BANCÁRIAS, POSTOS OU TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO |
P1= 4x (quantidade de agências bancárias ou postos de atendimento) |
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NÚMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO |
P2= 3x (número de vagas/10) |
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NÚMERO DE OPERAÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NÚMERO DE LOJAS NO EMPREENDIMENTO |
P3= 2x (quantidade de operações de alimentação) + (quantidade de lojas) |
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ESPAÇO – ÁREA ÚTIL (EM METROS QUADRADOS) DISPONIBILIZADA PARA ÁREA DE ATENDIMENTO E ÁREA TOTAL PARA INSTALAÇÃO DO PEP |
P4= 2x (área de atendimento) + (área total do PEP) |
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LAYOUT DE TODAS AS ÁREAS DO PEP DE FORMA CONTÍNUA E NO MESMO PISO |
P5= SIM (100 pontos) |
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PRESENÇA DE SANITÁRIO COM ACESSO PELO INTERIOR DO PEP |
P6= SIM (80 pontos) |
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PT = P1+P2+P3+P4+P5+P6 |
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12.2. A nota final corresponderá à soma aritmética dos pontos obtidos nos quesitos acima, como segue: Nota Final = P1 + P2 + P3 + P4 + P5 + P6.
12.3. Havendo empate na totalização dos pontos obtidos, terá preferência a proposta que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:
12.3.1. Maior pontuação de área interna disponibilizada;
12.3.2. Área interna de circulação de pessoas totalmente climatizada;
12.3.3. Estacionamento para o público totalmente coberto;
12.3.4. Maior número de vagas gratuitas, mediante credenciais, disponibilizadas aos servidores e colaboradores da PEP;
12.3.5. Maior quantidade de linhas de transporte público disponibilizadas no endereço do Shopping Center com estações de embarque e desembarque localizadas até 100m do estabelecimento.
12.4. Persistindo, ainda o empate, a SR/PF/SP realizará sorteio entre os vencedores que estejam empatados.
13. JUSTIFICATIVA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS
13.1. Considerando tanto o objeto quanto a justificativa do presente Projeto Básico, a fixação dos critérios listados anteriormente é justificada pelas seguintes razões:
13.1.1. O critério da área útil (em metros quadrados) disponibilizado para funcionamento do PEP é estabelecido a fim de garantir o conforto necessário aos usuários, bem como possibilitar a execução de todas as atividades em um ambiente agradável e compatível com a circulação de pessoas, além de maior segurança ao requerente;
13.1.2. O critério da área interna de circulação de pessoas totalmente climatizada é estabelecido pelo motivo de conforto ao usuário do serviço e de ter um ambiente agradável ao mesmo, considerando, principalmente, que grande parte do requerentes são crianças, recém nascidos e idosos, ressaltando que uma área de circulação de pessoas totalmente climatizada será necessariamente fechada, havendo uma maior segurança ao usuário;
13.1.3. O critério de estacionamento totalmente coberto é estabelecido a fim de garantir maior conforto e praticidade ao usuário, levando em consideração que grande parte dos requerentes são crianças e idosos;
13.1.4. Considerando que as vagas de estacionamento previstas no item 12.3.4 são destinadas a atender apenas aos servidores da unidade do Posto de Emissão de Passaportes (PEP), aos apoios eventuais do Edifício Sede da Polícia Federal, bem como ao estacionamento de viaturas para cumprimento de Mandados de Prisão em aberto, avaliou-se a possibilidade de que os servidores que prestarão serviço neste PEP possam contar com vagas gratuitas para estacionamento de seus veículos;
13.1.5. Considerando a necessidade de constantes deslocamentos de servidores e de material de trabalho entre a Delegacia de Polícia Federal em São José dos Campos (DPF/SJK/SP) e o Posto de Emissão de Passaportes (PEP), bem como o cumprimento de Mandados de Prisão em aberto aferidos no momento que se realiza a expedição de passaportes, fato que demanda o acionamento de Policiais Federais da DPF/SJK/SP para retirada de presos do PEP, faz-se necessário uma proximidade razoável entre o estacionamento reservado à Polícia Federal e a área utilizada pelo PEP;
13.1.6. Considerando que parte dos usuários do Posto de Emissão de Passaportes (PEP) poderá se dirigir aquela unidade utilizando-se de transporte público, faz-se necessário que a oferta deste serviço público de transporte nas proximidade do PEP seja suficiente para atender aos usuários requerentes de passaporte.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, o COMODANTE que:
14.1.1.Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
14.1.5. Cometer fraude fiscal.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o COMODATÁRIO pode aplicar ao COMODANTE as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço do COMODATÁRIO;
14.2.2. Multa de:
14.2.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) até 0,8% (oito décimos por cento) por dia sobre o valor do custo da área cedida (aluguel + condomínio) em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
14.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do custo da área cedida (aluguel + condomínio), em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
14.2.2.3. 0,5% (cinco décimos por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor do custo da área cedida (aluguel + condomínio), em caso de inexecução total da obrigação assumida;
14.2.3. Impedimento de licitar e de contratar no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, § 4.º da Lei 14.133/2021;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 14.2.3 e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, § 5.º, §6.º e §7º da Lei 14.133/2021;
14.2.4.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “14.2.3” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Projeto Básico.
14.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15. RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, conforme hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicáveis, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
15.1.2. Por iniciativa do COMODANTE, mediante aviso prévio de uma parte à outra, com no mínimo 180 (cento e oitenta) dias de antecedência.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Compõe o presente Projeto Básico, completando-o e especificando detalhadamente os requisitos técnicos das propostas, os seguintes ANEXOS:
16.1.1. Anexo I – Manual de Identidade Visual e Regras de Aplicação;
16.1.2 Anexo II – Requisitos de Informática;
16.1.3 Anexo III – Requisitos de Engenharia;
16.1.4. Anexo IV – Critérios de Avaliação Técnica Periódica;
16.1.5. Anexo V – Vistoria após a Conclusão da Implantação;
16.1.6. Anexo VI – Modelos de Referência de Layout PEPs;
16.1.7. Anexo VII – Modelo de Proposta Centro Comercial.
ADRIANO TREVIZAN RODRIGUES SILVA
Integrante Requisitante Titular
MAICON DOS SANTOS AMARAL
Integrante Requisitante Substituto
APROVO este Projeto Básico.
RODRIGO LUIS SANFURGO DE CARVALHO
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional
| | Documento assinado eletronicamente por MAICON DOS SANTOS AMARAL, Agente de Polícia Federal, em 23/01/2025, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TREVIZAN RODRIGUES SILVA, Agente de Polícia Federal, em 23/01/2025, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=39223637&crc=927399AD. |
| Referência: Processo nº 08514.002520/2024-54 | SEI nº 39223637 |